logo

IDAMS promove debate sobre correção monetária dos valores das modalidades licitatórias

Evento lotou auditório da OAB/MS



Advogados, representantes de órgãos públicos e membros da sociedade em geral lotaram na tardedesta terça-feira (26) o Auditório da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul onde foi realizado ao Seminário que debateu a correção monetária de valores das modalidades licitatórias.

Na pauta estava a constitucionalidade da Lei Estadual nº 5203/2018, de autoria do Advogado e Deputado Estadual José Carlos Barbosa (Barbosinha), que dispõe sobre a correção monetária dos valores das modalidades licitatórias no âmbito do estado de Mato Grosso do Sul e também o Decreto Federal nº 9.412/2018, que atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 93.
 
Para o Vice-Presidente da Ordem, Gervásio Alves de Oliveira Junior, explicou que há 20 anos não havia atualização nos valores, porém logo após Mato Grosso do Sul tomar a iniciativa de mudar isso um Decreto Federal foi editado prevendo mudanças similares. O debate desta terça, segundo Gervasio, contribuiu para ajudar os gestores públicos.
 
“Hoje nós temos um Decreto Federal e uma Lei Estadual. Discutimos aqui se os municípios devem seguir as normas da Lei Estadual ou se deve seguir os valores atualizados por aquele decreto. O debate foi acirrado, as opiniões divergiram e foram colocados todos os pontos que defendem uma e oura corrente. Isso facilitou grandemente o Tribunal de Contas e aos gestores municipais tomarem as suas decisões no âmbito das suas respectivas atuações”, destacou.
 
Autor da lei, o Deputado Brabosinha avaliou positivamente o debate desta tarde.
 
“Foi proveitosa, dinâmica e bastante produtiva a discussão que nós travamos aqui. Praticamente todos os municípios no Estado saíram com a visãoo clara a respeito da constitucionalidade e dos avanços que a Lei Estadual pode implementar no cenário das licitações no nosso estado”, disse.
 
O Advogado e Diretor-Geral do Tribunal de Contas de MS, Eduardo dos Santos Dionizio parabenizou a Ordem pela realização do Seminário e salientou os impactos da leis principalmente nas pequenas unidades administrativas.
“Quero parabenizar a organização por realizar um evento dessa envergadura e em trazer a sociedade sul-mato-grossense para um debate de extrema pertinência como este. Discutimos como esses valores impactam nas compras governamentais. As pequenas unidades administrativas praticamente deixarão de licitar muitos itens das compras, por outro lado a norma é extremamente benéfica porque permite maior celeridade na aquisição”.
 
O Advogado Rodrigo Valgas também externou a importância da realização de um debate sobre esse assunto.
“É importantíssimo que a Ordem abra um espaço para realizar esse debate e esse é um tema que está na pauta do dia, não poderia ter inclusive aqui em Mato Grosso do Sul momento melhor para discutir isso porque o Tribunal de Contas ainda vai se manifestar em consulta sobre isso. Acho importante que antes dessa manifestação haja um debate assim”, declarou.
 
O Presidente da Comissão do Advogado Publicista da Ordem explicou que o evento foi idealizado a partir de dúvidas e questionamentos que surgiram em relação a lei e ao decreto.
 
“A ideia da promoção desse evento resultou dos questionamentos que nós passamos a ouvir do poder público com relação a aplicação de lei estadual. Diante dessas circunstâncias nós entendemos que seria necessário promovermos um evento que tanto o autor da lei estadual como um especialista em lei de licitações, viessem discutir a constitucionalidade da lei e a aplicabilidade geral do decreto”, explicou.
 
Pensamento compartilhado pelo Presidente do Instituto de Direito Administrativo de Mato Grosso do Sul, João Paulo Larceda que salientou que a ideia foi realizar um Seminário que trouxesse informação e segurança jurídica aos gestores públicos.
 
“O debate visou trazer segurança jurídica ao gestor. Porque hoje temos uma lei estadual e um decreto federal, por isso ele está perdido, sem saber qual dos dois atos normativos vai aplicar no município dele”.
 
Fonte: OAB/MS.
 
 

Top