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Filiada ao IDAMS, Claudia Fassa toma posse no Conselho Superior da Defensoria Pública em MS

Mestre em Direito Administrativo pela PUC-SP, a defensora pública atua na área em Mato Grosso do Sul há 24 anos



A defensora pública Claudia Bossay Assumpção Fassa, que é filiada ao IDAMS (Instituto de Direito Administrativo de Mato Grosso do Sul) desde dezembro de 2021, foi empossada no Conselho Superior da Defensoria Pública no Estado, órgão colegiado que exerce atividades consultivas, normativas e deliberativas da Instituição, bem como zela pela observância dos princípios institucionais.

Segundo o presidente do IDAMS, João Paulo Lacerda da Silva, é uma grande alegria e também uma honra para o Instituto ter uma das suas associadas ocupando um cargo de alta relevância no Conselho Superior da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul. “A Claudia Fassa é uma profissional altamente qualificada, que reúne todos os predicados e todas as qualidades necessárias para ocupar esse cargo na Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul e qualquer outro cargo que almejar”, ressaltou.

Para Claudia Fassa, que é defensora pública há 24 anos, dos quais 14 anos na área cível residual e de promoção e defesa do consumidor, nesses anos de trabalho foi possível acompanhar a evolução da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul. “Conquistamos melhores remunerações, estrutura física e material da nossa instituição e o reconhecimento do nosso relevante trabalho”, destacou.

Ela acrescentou que teve a oportunidade de contribuir como coordenadora do Nuccon (Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos do Consumidor e Demais Matérias Cíveis Residuais) e como diretora da ESDP (Escola Superior da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul), além participar de diversos projetos, cursos e atividades acadêmicas, sempre buscando divulgar e valorizar a função como defensora pública.

“Nesta fase da minha vida, senti a necessidade de colaborar de forma mais direta na construção de nossas normativas e nas decisões colegiadas de grande importância institucional, com independência e compromisso necessários para o aperfeiçoamento da Defensoria Pública”, argumentou a defensora pública.

Claudia Fassa reforçou que entende que este é um momento para fortalecer as prerrogativas, alinhar a atuação, assegurar direitos e benefícios que fortaleçam a independência funcional do defensor público. “Desse modo, coloquei-me à disposição para contribuir como integrante do Conselho Superior da Defensoria Pública no Estado e colaborar para tornar a entidade ainda mais forte, relevante e protagonista”, completou.

Mestre em Direito Administrativo pela PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo) em 2016, a defensora pública de Mato Grosso do Sul é pós-graduada em Direito Civil, com ênfase em Direito do Consumidor, pela UERJ (Universidade Estadual do Rio de Janeiro), e pós-graduada em Direitos Fundamentais e Controle de Constitucionalidade pela PUC-Rio (Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro). Além disso, ela também foi integrante da Banca Examinadora Unificada do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil Unificado, no período de 2019 a 2021, na área de Direito do Consumidor, e é filiada ao IDAMS desde dezembro de 2021.

Saiba mais sobre o Conselho Superior

O Conselho Superior da Defensoria Pública é um órgão colegiado, que compete exercer as atividades consultivas, normativas e deliberativas da Instituição, bem como zelar pela observância dos princípios institucionais. Sua competência é fixada pela Lei Complementar Estadual nº 111, de 17 de outubro de 2005, destacando-se, entre outras atribuições, indicar o corregedor-geral da Defensoria Pública, em lista tríplice, os candidatos à remoção ou à promoção por merecimento, o candidato mais antigo para promoção por antiguidade e os representantes da Defensoria Pública que integrarão a comissão de concurso.

O Conselho Superior é integrado pelo Defensor Público-Geral, na qualidade de presidente, pelos primeiro e segundo subdefensores públicos-gerais, pelo corregedor-geral, pelo ouvidor-geral, pelo representante da entidade de classe (os dois últimos com direito a voz) e, ainda, por mais seis defensores públicos e seus respectivos suplentes escolhidos, na forma da Lei, pelo voto secreto e obrigatório dos defensores públicos em exercício. Os membros eleitos têm mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução.

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