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Presidente do IDAMS explica sobre a nova Lei de Licitações e contratos administrativos

No programa Giro Estadual de Noticias, o entrevistado foi o advogado e presidente de Instituto de Direito Administrativo de Mato Grosso do Sul (IDAMS), João Paulo Lacerda, que explicou a importância da nova Lei Federal 14.133 publicada no dia 1º de abril de 2021 e o seus benefícios



No programa Giro Estadual de Noticias desta quarta-feira (7), o entrevistado do dia foi o advogado e presidente de Instituído do Direito Administração de Mato Grosso do Sul (IDAMS), Joao Paulo Lacerda, que explicou a importância da nova Lei Federal 14.133 publicada no dia 1º de abril de 2021 e o que vem a beneficiar na Administração Pública.

O profissional destacou que vem acompanhando de forma direta toda a tramitação do governo para a elaboração da nova Lei de Licitações e que  desde 2018, em audiência publica, ideias e sugestões estão sendo ouvidas pelo legislativo. A real necessidade, apesar das críticas em torno desta sansão, que leva em consideração as facilidades na hora da contratação de empresas e serviços, sob a alegação de que, a então  lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 já não se adequava mais a realidade dos negócios atuais.

Dentre os estados, Mato Grosso do Sul se destacou, acompanhando de perto todo o processo. "Mato Grosso do Sul teve participação efetiva na elaboração e na consolidação desse novo texto da nova lei de licitações através do instituto de direito administrativo do estado", destaca.

Ele ressaltou também a participação da classe empresarial, dos advogados e da sociedade no interesse em estar presente pautando a discussão e sanando duvidas sobre o tema. "Por várias vezes presencialmente, já foram enumerados diversos tópicos a serem discutidos e que precisavam estar em conformidades. As propostas que contenham algum vício ou desconformidade sanável, que não poderão ser desclassificadas ou seja, todo e qualquer erro (fica incluído nesse termo a ausência de informação também) que não afete materialmente o preço ofertado ou exigência contida no edital", destaca.

Lacerta explica que é de interesse do Tribunal de Contas da União que, prevaleça a oferta mais vantajosa em todos os sentidos, sendo obvio não só o preço mas também a qualidade dos produtos ou serviços prestados, sendo esse um dos tópicos citados nas normativas dessa nova lei.

Apesar da pandemia, a lei segue para sansão do presidente e de acordo com Lacerda, a importância de todo o processo é a ideia da revogação da lei sobre do pregão atual e regime de constatação temporária o que facilita muito nas negociações, levando em consideração a melhor qualidade na contratação de serviços na administração pública, porém, com mais agilidade. 

 A Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul (OAB-MS), criou o observatório estadual da nova lei de licitações e contratos administrativos com a necessidade debater e discutir com grandes especialistas da área. "Que essa lei faça realmente entregas a sociedade, que nos possamos ter acesso a bens e serviços de qualidade de modo que a população e a sociedade possam ser bem atendidas, esse é o ideal de uma nova lei de licitação", finaliza.

Fonte: A Crítica

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