Em razão do avanço da pandemia mundial do novo coronavírus (Covid-19), inúmeras questões estão vindo à tona na sociedade, provocando uma crise econômica, social e, principalmente, político-administrativa, que levam a sociedade como um todo a questionar alguns pontos. É nesse contexto que o Direito Administrativo merece um papel de relevância e não pode ser preterido pelos administradores públicos e privados do País.
Segundo o advogado administrativista João Paulo Lacerda da Silva, presidente do IDAMS (Instituto de Direito Administrativo de Mato Grosso do Sul) e conselheiro do IBDA (Instituto Brasileiro de Direito Administrativo), muito se discute a respeito da economia, mas se esquece da importância e do relevante papel desempenhado pelo Direito Administrativo neste momento de crise provocada pela Covid-19.
Por isso, conforme ele, desde o dia 20 de abril, o IDAMS tem promovido lives relacionadas a essas questões para ressaltar a relevância do Direito Administrativo em tempos dessa crise. Entre os temas debatidos nessas lives estão o papel dos Tribunais de Contas no combate à Covid-19, o princípio da legalidade durante a pandemia, as licitações e contratos antes e durante a pandemia, entre outros temas.
Além disso, João Paulo Lacerda ainda lista outras questões em que essa área do Direito está e deve continuar atuando, como, por exemplo, a edição de normas e alteração legislativa. “Diariamente são editados diversos atos administrativos e normas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, seja para impor medidas de prevenção ou combate à pandemia, seja para dispor sobre direitos, deveres e obrigações durante à pandemia e cabe ao Direito Administrativo acompanhar essas questões”, pontuou.
Outro assunto citado pelo advogado administrativista, que é presidente da Comissão de Direito Administrativo da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul), e que cabe o profissional dessa área do Direito é a discussão sobre a competência dos entes na edição de normas, se quem tem competência para determinado ato é a União, os Estados, o Distrito Federal ou os municípios.
Ele cita também a questão do controle realizados pelas câmaras municipais e pelos Tribunais de Contas, bem como o controle social dos gastos públicos destinados à prevenção e combate à pandemia. “A realização de aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus é outro tema que cabe ao advogado administrativista”, ressaltou o secretário-geral da Comissão Especial de Direito Administrativo do Conselho Federal da OAB e vice-presidente da Comissão Especial de Defesa dos Municípios da OAB/MS
A contratação de pessoal pela União, Estados, Distrito Federal e municípios para enfrentamento da pandemia e a questão do reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos com a administração pública são atinentes ao Direito Administrativo, conforme João Paulo Lacerda. “Vale lembrar que, recentemente, o Consórcio Guaicurus ingressou com uma ação na Justiça alegando prejuízos financeiros devido à suspensão temporária das atividades”, recordou.
Além disso, ele cita a questão de fechamento de comércio por ato da administração municipal, o poder de polícia das prefeituras e governos estaduais em tempos de pandemia, a atuação dos servidores da administração pública neste período de Covid-19 e a questão das despesas públicas, pois, com a crise, teve uma redução de receita dos municípios, Distrito Federal, Estados e União, levando esses órgãos a enfrentarem problemas financeiros e, consequentemente, a diminuírem as despesas com o custeio.
“Enfim, temos de destacar a importância dessa área do Direito durante à crise provocada pela Covid-19. Ninguém fala especificamente, mas essas questões são atinentes ao Direito Administrativo. A contratação de médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem ou de servidores que vão atuar na prevenção e combate à doença pelo Poder Público também é referente a essa área do Direito, bem como a aquisição de bens, como respiradores hospitalares e ambulâncias, e a determinação de lockdown e quarentena da população”, finalizou.