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LGPD como oportunidade de negócios

Por Maria Gabriela Lordelo de Vasconcelos



Os dados são o novo petróleo. Isto é dito há anos. Mas atualmente estamos vivendo o ápice da era da informação. Mais do que nunca uma quantidade enorme de dados é gerada a cada segundo, dando origem ao termo big data. A análise de dados pode auxiliar as empresas a compreenderem o comportamento de seus consumidores e identificar, antes da concorrência, uma tendência de mercado.

É claro que, quanto mais informações uma empresa tiver sobre seus clientes, melhor a possibilidade de encontrar insights valiosos. Por outro lado, o desafio de filtrar o que é realmente relevante e dar o devido cuidado se torna ainda maior.

Por meio dos dados é possível avaliar o comportamento dos consumidores, desde qual roupa aquela pessoa compra, até qual a frequência com que consome carne. A partir desses exemplos fica fácil criar experiências personalizadas de consumo e, consequentemente, aumentar a percepção de valor daquele produto/serviço. Desta forma, a tomada de decisões é direcionada ao que, efetivamente, a gama de consumidores procura, gerando, quase sempre, uma redução de custos.

Além disso, ao utilizar os dados é possível perceber o que seus clientes estão comprando, deixando de comprar, por onde compram (site, aplicativo, telefone), em quais canais preferem receber mensagens e ofertas, quanto gastam e mais uma infinidade de informações relevantes.

O historiador israelense Yuval Noah Harari, em seu livro 21 lições para o Século 21, assevera que ‘os donos dos dados são os donos do futuro’. No entanto, o uso destes dados de forma indiscriminada foi freado. A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD – (Lei Federal n. 13.709/2018) veio com o intuito de resguardar direitos dos titulares, primando pela transparência na forma com a qual os dados são utilizados.

A LGPD é o resultado de um projeto cuja tramitação legislativa durou mais de 6 anos e contou com 11 consultas públicas, inclusive com entidades representativas do setor produtivo, como a Confederação Nacional da Indústria.

É preciso lembrar que a proteção aos dados pessoais é anterior à LGPD, respaldada em direitos à intimidade e à privacidade, resguardados na Constituição Federal e em leis esparsas, como Código de Defesa do Consumidor e o Marco Civil da Internet.

Neste sentido, em 10 de fevereiro de 2022, foi aprovada a Emenda Constitucional n. 115, que incluiu a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais, inclusive nos meios digitais. Este é um marco importantíssimo na proteção de dados e corrobora a relevância do tema para a sociedade.

Vale dizer que se a proteção dos dados pessoais decorre da própria Constituição, o desenvolvimento nacional e tecnológico igualmente. Por isso, não há que se cogitar um em detrimento do outro, ainda que em situações limítrofes, como ocorre com a utilização de dados sensíveis.

A ponderação continua sendo a chave para a solução deste aparente conflito e a LGPD traz parâmetros para tanto. Noutro passo, a sanção continua como mecanismo forte de coerção para o descumprimento de normas e a LGPD é emblemática ao impor penalidades significativas, que vão desde simples advertências até aplicação de multas que podem chegar a R$ 50 milhões.

Nesse viés, a legislação é comumente vista como um mero ônus empresarial, mais uma dentre as dezenas de burocracias que devem ser cumpridas. Ocorre que, mais do que uma obrigação, a conscientização acerca do tema possui diversas dimensões, dentre elas o interesse dos próprios empresários, com impacto, inclusive, no ativo empresarial.

Os riscos de não adequação são altos, envolve inclusive danos à reputação das empresas. No entanto, evitar que esses riscos se concretizem não é o único motivo para investir na conformidade. A implementação de um bom programa de proteção de dados cria e fortalece o vínculo de confiança entre os titulares e a instituição, gerando uma grande vantagem competitiva.

Segundo estudo internacional realizada pela CISCO, investir em privacidade gera efetivamente retorno monetário. A pesquisa revela que a média do retorno de investimento (ROI – return on investment) é de 2,7. O Brasil está entre os países com maior ROI: 3,3. Isto quer dizer que a cada US$1 investido a empresa recebe US$3,30 de retorno.

Desta forma, é importante enxergar a LGPD como uma oportunidade de negócios, uma janela de oportunidade. É indiscutível que estamos migrando para uma economia da informação, sendo primordial a percepção de que questões de privacidade trazem retornos efetivos.

Portanto, os titulares dos dados não são os únicos beneficiados pela proteção dos dados. Uma empresa que esteja adequada às normas poderá de forma efetiva e segura utilizar os dados a seu favor, se diferenciando de seus concorrentes e fidelizando seus clientes, que estão cada dia mais conscientes e vigiantes sobre seus direitos.

Ainda, a LGPD estabelece a responsabilidade solidária, abrangendo todos os que estão na cadeia do fluxo dos dados, desde sua coleta até o seu armazenamento. Isto gera um efeito viral: nenhuma empresa irá aceitar o risco de contratar com quem não esteja adequado.

Uma pesquisa da Fundação Dom Cabral (FDC) indica que quase 40% das 207 organizações entrevistadas reconhecem que não estão plenamente adequadas à legislação. Há muito ainda a ser feito.

O sistema FIEMS sempre tratou a privacidade como um tema especial. Nos últimos meses estamos realizando um trabalho profundo para que estejamos integralmente adequados às últimas normas de proteção de dados, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados. Para tanto não medimos esforços pessoal e técnico para implementar as melhores práticas de governança e proteção de dados.

A FIEMS acredita que a conscientização é a melhor forma de prevenir violações à privacidade. Por isso, nos próximos meses realizaremos uma campanha de conscientização, com lançamento de cartilha, vídeos e treinamentos. Privacidade é um direito e um dever de todos!

 

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